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OBJECTIVOS (a) Promover contatos pessoais entre os comerciantes do mercado ex-changemoney estrangeiros no Sri Lanka e no exterior, com o objetivo de promover a amizade necessária e a confiança mútua. (B) Para melhorar as técnicas do comércio 4. MEMBROSIA a) Deve haver quatro categorias de membros (i) Membros Ordinários (ii) Membros Associados (iii) Membros honorários (iv) Associação internacional b) A adesão ordinária deve estar aberta a As pessoas que atualmente estão envolvidas em atividades de câmbio e de mercado monetário c) A participação associada deve estar aberta às pessoas que, no passado, estiveram diretamente envolvidas em atividades de câmbio ou de mercado monetário. Esse membro não terá o direito de votar em nenhuma das reuniões da associação, exceto nos casos previstos na Seção 20 (a) d) Qualquer candidato para Membros Ordinários ou Associados deve ser nomeado por escrito por dois Membros Internos Ordinários de duas instituições financeiras e deve Ser eleito pelo Comitê Executivo a seguir denominado Comitê a seu critério e cuja decisão será definitiva. Até que o candidato seja eleito como membro, ele não terá direito a nenhum dos privilégios da Associação e) A Associação Honorária será conferida às pessoas propostas e destacadas pelos Membros Internos Ordinários e serão reconhecidas pelos serviços prestados ao Sri Lanka Foreign Exchange Ou mercados de dinheiro ou para as pessoas que historicamente estão ativas no mercado, mas que não estão mais envolvidas no dia a dia. Esses membros não terão direito de voto. F) Os deputados honorários serão eleitos por maioria de pelo menos 57º do comitê executivo completo. Todos os sete membros do comitê devem votar na reunião ou por procuração g) Uma lista de novos membros eleitos pelo comitê deve ser distribuída entre os membros para informação dentro de 14 dias da eleição. H) Membros comuns podem eleger por escrito para se tornarem internacionais Membros da Associação Cambiste Internacional (ACI) sujeitos à aprovação do comitê e mediante o pagamento de tal subscrição anual que possa ser exigida pela Associação Cambista Internacional para ser Membro Internacional da associação, o candidato deve possuir as seguintes qualificações: (i) Eles devem ser contratados internacionalmente em operações de câmbio (moedas estrangeiras, notas, metais preciosos) ou depósitos em moeda estrangeira ou sejam os responsáveis pela direção de tais operações. (Ii) Eles devem exercer suas atividades dentro de um Banco ou uma instituição financeira de natureza bancária, considerada como tal dentro de sua própria comunidade. Iii) Eles devem ter sido ocupados por um mínimo de dois anos i) Um membro cuja qualificação para Ordinário Ou a participação internacional cessar pode continuar um membro associado Voltar ao topo SUBSCRIÇÃO Cada membro deve pagar ao ser admitido na associação uma assinatura anual de Rs. 10OO - que será devido no 1 ° dia de janeiro de cada ano ou no dia em que esse membro for eleito conforme o caso. Essa subscrição deve ser considerada como uma dívida devida ao tesoureiro honorário por enquanto e faz parte dos fundos da Associação. Há uma taxa anual adicional para membros internacionais. 6 GESTÃO A Administração da Associação será confiada a um comitê executivo composto de Membros Ordinários ou Internacionais, composto por: (i) O Presidente (ii) O Primeiro Vice-Presidente (iii) O Segundo Vice Presidente (iv) O Secretário de Honra (v) O Tesoureiro de Honra (vi) O Secretário Adjunto (vii) O Tesoureiro Adjunto (viii) Dois Membros do Comitê b) Reuniões do Comitê serão realizadas pelo menos quatro vezes por ano nos horários e lugares que Eles devem determinar. O período interino entre duas reuniões da comissão não deve exceder quatro meses. Em todas as reuniões do comitê, pelo menos cinco dos membros do comitê devem ter quorum. Estas reuniões serão notificadas ao comitê com pelo menos sete dias de antecedência c) No caso de uma vaga decorrente da comissão, o comitê terá o poder de nomear um sucessor. O candidato assim nomeado deve ocupar o cargo somente até a próxima Assembléia Geral Ordinária, mas heshe será elegível para reeleição. 7 PORTADORES DE ESCRITÓRIO a. O Presidente atua como Presidente em todas as reuniões gerais e de comissões. O Presidente ou o Secretário também representam a associação nas suas comunicações com pessoas externas b. O primeiro ou o segundo vice-presidente, nesse orden, substituirão o presidente na ausência de discussão. C. O Secretário Honorário deve manter todos os registros da associação, exceto registros financeiros, e será responsável pela sua correção. Ele manterá a ata de todas as reuniões gerais e de comitês. D. O tesoureiro honorário deve controlar todos os fundos, cobrar e desembolsar todos os dinheiros em nome da Associação, manter uma conta de todas as transações de dinheiro e ser responsável pela sua correção. Ele está autorizado a gastar até Rs. 3.000 por trimestre civil para despesas em nome da Associação. O Heshe deve enviar uma conta de todas as despesas incorridas desde a data da última submissão das contas até uma semana antes da próxima reunião da comissão. Ele não vai manter mais do que Rs. 1.000- na forma de dinheiro. O dinheiro em excesso será depositado em um banco a ser nomeado pelo comitê. Os cheques etc. para retiradas do Banco serão assinados pelo Presidente ou por um dos Vice-Presidentes, além do Tesoureiro. Na ausência do tesoureiro, o secretário tem poderes para assinar com o presidente ou um dos vice-presidentes e. Qualquer membro do comitê que se ausente de duas reuniões consecutivas sem uma explicação satisfatória deve ser considerado retirado da comissão e um sucessor será nomeado pelo comitê. Ele servirá até a próxima Assembléia Geral Anual, mas será então elegível para reeleição 8. ASSEMBLÉIA GERAL ANUAL a) A Assembléia Geral Ordinária do clube será realizada em agosto de cada ano para a eleição de membros para servir na comissão e todos Oficiais do clube e para qualquer outra empresa que seja designada de acordo com a Constituição e os Estatutos. Esta reunião será notificada a todos os membros com três semanas de antecedência b) O mandato do escritório do comitê será de uma Assembléia Geral Ordinária para a próxima. C) Em todas as Assembléias Gerais Anuais Gerais ou Extraordinárias da Associação, todos os membros da Associação terão direito a estar presentes, mas apenas os membros Ordinários e Internacionais terão o direito de conceder um voto e não mais sobre todas as questões, desde que, no caso De qualidade de votos, o Presidente da Reunião terá um segundo ou voto de seleção. A votação na Assembléia Geral Extraordinária deve ser por pessoa e a votação por procuração não será permitida, exceto para tal como previsto na Seção 20 (a) d) Pelo menos metade do total da Associação Ordinária e Internacional da Associação deve ser Presente em uma Assembléia Geral Ordinária para que os seus procedimentos sejam válidos e) Caso não haja quórum, a reunião será adiada para o mesmo dia na semana seguinte no local e horário a ser nomeado e se o número Ordinário E os membros internacionais, então, presentes para serem insuficientes para formar quórum, os presentes devem ser considerados quorum, mas não terão poderes para alterar, alterar ou fazer aditamentos a qualquer das seções existentes da Constituição. 9. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A) Uma Assembléia Geral Extra-Ordinária pode ser convocada a qualquer momento pelo comitê mediante aviso prévio de 10 dias para todos os membros ou se o 15º do total de Membros Ordinários e Internacionais solicitará tal reunião, por escrito ao Hon Secretário orário. Nenhuma outra empresa que não seja a especificada no aviso deve ser tratada na Assembleia Geral Extraordinária b) Pelo menos um terço do total da Associação Ordinária e Internacional da associação deve estar presente em uma Assembléia Geral Extra-Ordinária para que seus procedimentos sejam válido. C) No caso de não haver quórum, a reunião será adiada para o mesmo dia na semana seguinte, em um local e horário a ser nomeado e se o número de Membros Ordinários e Internacionais então presentes for insuficiente para formar quórum, Os presentes devem ser considerados quórum, mas não terão poderes para alterar, alterar ou fazer aditamentos a qualquer das seções existentes da Constituição 10. AUDITORIA E CONTAS a. Na reunião geral anual, será nomeado um Auditor Honorário para o ano seguinte. Heshe deve auditar contas de cada ano e apresentar um relatório sobre a Assembléia Geral Ordinária. Pode ser exigido pelo Presidente para auditar as contas das Associações por qualquer período dentro da sua titularidade em qualquer data e fazer um relatório ao comitê b. As contas completas dos assuntos financeiros da Associação, devidamente certificadas pelo Tesoureiro Honorário, serão entregues a todos os membros com a convocação da Assembléia Geral Ordinária. Os curadores constituirão o Presidente, o Primeiro e o Segundo Vice-Presidentes e o Tesoureiro como eleitos a cada ano. Serão responsáveis por quaisquer bens móveis (excluindo dinheiro em dinheiro e saldos bancários) ou bens imóveis de propriedade da associação e quaisquer outros bens que a Associação possua, mas não tenham mais responsabilidade do que qualquer outro membro. 12. EVITAÇÃO DE MEMBROS POR BANKRUPTCY, CONVICÇÃO OU TERMINAÇÃO DE SERVIÇOS ETC. Qualquer membro que seja julgado falido ou que faça uma composição com os seus credores nos termos das disposições de qualquer regulamento ou seja condenado por qualquer delito ou rescindido do serviço do Banco deve cessar de ser membro da Associação. Desde que, se a sua decisão for anulada ou a sua condenação for anulada, o comitê e, em qualquer outro caso, o comitê poderá restaurar a sua membro a partir da data em que ele deixou de ser membro. 3.EXPULSÃO O comitê pode, por decisão unânime, EXPULSION expulsar do clube qualquer membro cujo condomínio seja de tal forma que, na sua opinião, seja prejudicial ao caráter da Associação ou aos interesses dos membros. Antes que um membro seja expulso, sua conduta deve ser investigada pelo comitê e ele terá a oportunidade de se defender e justificar e explicar sua conduta. Se a decisão não for unânime, o comitê apresentará por escrito os motivos da sua decisão em Assembléia Geral Extraordinária a serem convocados para o propósito específico e a questão será decidida por uma maioria simples do membro ordinário e internacional. Um membro expulso Deve perder todos os privilégios de adesão e todos os direitos contra a Associação. 4. PROIBIÇÕES a. O jogo de qualquer tipo para apostas ou não, é proibido nas instalações da Associação b. Os fundos da Associação não serão utilizados para pagar as multas dos membros que tenham sido condenados no Tribunal. C. A Associação não deve tentar restringir ou de qualquer outra forma interferir com o comércio ou os preços ou exercer qualquer atividade sindical, conforme definido em qualquer lei escrita relativa ao sindicato, por enquanto em vigor no Sri Lanka. D. A Associação não deve entrar em nenhuma atividade política ou permitir que seus fundos e outras instalações sejam utilizados para fins políticos 15. NATUREZA E EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Todo membro não deve, por sua participação, ser sujeito a qualquer responsabilidade financeira, exceto pelo pagamento de sua participação anual Assinatura à Associação O comitê pode, de tempos em tempos, fazer, variar e revogar estatutos não incompatíveis com a Constituição por maioria simples para a regulamentação dos assuntos internos da Associação e a conduta dos membros. Todos os estatutos devem, até serem revogados pelo Comitê, vincular os membros sujeitos a aprovação em Assembléia Geral Extraordinária 17. AVISOS Todos os avisos exigidos pela constituição e pelos estatutos a serem entregues aos membros da Associação Pode ser dada uma carta pré-paga endereçada a um membro no último endereço que tenha fornecido ao Secretário Honorário e será considerado como tendo sido dado no dia em que tal teria chegado no curso normal do cargo. Os Membros devem fornecer o Honorário Secretário com seus endereços corretos. 18. ALTERAÇÃO À CONSTITUIÇÃO A Constituição, na totalidade ou em qualquer parte, pode, de tempos em tempos, ser revogada, alterada ou adicionada por deliberação aprovada pelo 23º do total de membros ordinários e internacionais em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária da Associação Votação em Favor de tal resolução 19. DISOLUÇÃO a. A Associação não deve ser dissolvida, DISSOLUÇÃO, exceto com o consentimento de pelo menos 3 5º dos Membros Ordinários, Internacionais e Associados da associação, por conta própria, por conta própria ou por cargo em um Extraordinário Geral Reunião convocada para o propósito b. No caso em que a Associação seja dissolvida conforme previsto acima, todas as dívidas e responsabilidades legalmente incorridas em nome da Associação serão totalmente liberadas e o excedente remanescente será compartilhado igualmente entre os Membros Ordinários, Internacionais e Associados 20.GENERAL Todas as reuniões da Associação são Privado e opiniões expressas refletem as opiniões pessoais dos palestrantes e não devem ser interpretadas como representando as políticas oficiais das instituições com as quais os falantes estão conectados. LÍQUIDOS 1. De acordo com a seção 9 da Constituição da Associação, um aviso de 21 dias. Por escrito da Assembléia Geral Ordinária será dada a cada membro da Associação especificando o negócio a ser negociado 2. O aviso de moção para a Assembléia Geral Ordinária deve ser recebido pelo Secretário Honorário pelo menos 14 dias antes da data fixada para o Reunião e o Secretário Honorário deve comunicar tal aviso de moção a outros membros pelo menos 7 dias. Até a data fixada para a reunião 3. A votação nas Assembléias Gerais deve ser feita por votação ou de outra forma, conforme o Presidente pode dirigir 4. Pelo menos 30 dias antes de cada eleição geral anual, o comitê nomeará um subcomitê de três de seus membros que serão Responsável (a) Emitir aviso convocando nomeações para portadores de cargos e membros do comitê para o ano seguinte a ser preenchido no prazo de 10 dias a partir da data desse aviso em formulários disponíveis com o Secretário Honorário (b) Para distribuir a todos os membros uma lista mostrando . Nomeações válidas (c) Para ver que as nomeações são válidas são. Membros propostos e destacados ou internacionais e também contra-assinados pela (d) Para ver que um membro não deve nomear mais de um membro para qualquer postagem e não deve nomear mais do que o número de membros necessários para ser eleito para o Comitê Executivo ( E) Realizar as eleições conforme previsto na Constituição 5. Caso não haja nenhuma nomeação recebida para qualquer das posições, o Presidente convidará as nomeações do plenário da Assembléia Geral Ordinária. Essas nomeações devem ser propostas e apoiadas por dois Membros Ordinários ou Internacionais da Associação. 6. Em todas as Assembléias Gerais, o Presidente e, na sua ausência, o Primeiro ou Segundo Vice-Presidente nesse mandato atuará como Presidente. Se nenhum deles estiver presente dentro de trinta minutos após o horário marcado para a realização de tal reunião, o comitê presente ou inadimplente os Membros Ordinários e Internacionais presentes ou inadimplentes, os membros ordinários e internacionais presentes devem escolher um membro da comissão como Presidente e se Nenhum membro do comitê está presente ou se todos os membros do comitê presentes recusarem-se a presidir do que os Membros Ordinários e Internacionais presentes devem escolher um dos Membros Ordinários ou Internacionais como Presidente 7. O Secretário de Honra deve registrar em um Livro de Minuta os procedimentos de Assembléias Gerais 8. Em cada comissão que reúne o Presidente e a sua ausência, o Primeiro ou Segundo Vice-Presidente nesse decreto atua como Presidente. Se nenhum dos dois estiver presente no prazo de trinta minutos após o horário designado para realizar essa reunião, os membros da comissão presentes devem escolher um dos seus membros para serem o presidente em tal reunião. 9. As reuniões do comitê serão convocadas pelo Secretário de Honra ou no O pedido de 4 membros da comissão 10. Todos os membros do comitê terão direitos de VOTAÇÃO um voto sobre cada questão e, no caso de a igualdade, o presidente ou outro membro que preside a reunião terá um segundo voto de seleção. 11. O secretário de honra deve Registro de atas dos trabalhos de cada reunião, que deve ser lido e confirmado na próxima reunião
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